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O Regimento Interno do TRT da 17a Região estabelece que a correição parcial poderá ser instaurada de ofício pelo Corregedor
Regional ou por determinação do Presidente do Tribunal.
Regional ou por determinação do Vice-Presidente do Tribunal.
Geral ou por determinação do Tribunal Pleno.
Geral ou por determinação do Presidente do Tribunal.
Regional ou por determinação do Tribunal Pleno.