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O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ao cuidar do plantão, estabelece que
ficará à disposição do Juiz ou Desembargador, durante todo o período de plantão, um Oficial de Justiça.
o Desembargador plantonista ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo os autos ser encaminhados ao seu gabinete com urgência.
as atividades do plantão do Tribunal, no período do recesso judiciário, serão exercidas por Desembargador integrante do Órgão Especial, em sistema de rodízio e observando-se a ordem decrescente de antiguidade.
o Desembargador plantonista permanecerá no prédio sede do Tribunal durante o horário de funcionamento, sendo vedado o atendimento em domicílio.
durante o plantão, serão apreciados os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, bem como a liberação de bens apreendidos, com o objetivo de evitar perecimento de direito.