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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, é competente para julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos juízes magistrados de primeiro grau
o Tribunal Pleno.
a Subseção Especializada em Dissídios Individuais.
a Subseção Especializada em Dissídios Coletivos.
a Corregedoria Regional.
o Órgão Especial.