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Com relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) existem regulamentações específicas como a RDC nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005, que tratam das boas práticas de gerenciamento bem como do tratamento e da disposição final dos RSS. Nelas é possível encontrar as cinco classificações desse tipo de resíduo, sendo que os itens que compõem o grupo A (infectantes) merecem destaque no laboratório biológico.
NÃO é um exemplo de item do subgrupo A1
culturas e estoques de microrganismos.
resíduos da fabricação de produtos biológicos.
kits de linhas arteriais e endovenosas e dialisadores.
bolsas de sangue e de hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou má conservação.
meios de cultura e instrumentos utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas.