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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, o quórum mínimo para efeito de funcionamento
da Subseção de Uniformização de Jurisprudência é de 5 (cinco) Desembargadores.
das Subseções de Dissídios Individuais é de 9 (nove) Desembargadores ou juízes convocados.
do Órgão Especial é de 9 (nove) Desembargadores.
da Subseção de Dissídios Coletivos é de 5 (cinco) Desembargadores.
da Subseção de Dissídios Individuais Reunidas é de 5 (cinco) Desembargadores ou juízes convocados.