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Conforme o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, compete ao Vice-Presidente do Tribunal
exercer o cargo de Corregedor Regional.
homologar as desistências em dissídios coletivos, apresentadas até a audiência de conciliação e instrução ou após o julgamento.
decidir acerca da admissibilidade dos recursos ordinários nas ações originárias do Tribunal, com a devida fundamentação.
determinar a publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dos dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal.
conceder licenças aos Desembargadores quando inferiores a 30 dias.