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De acordo com a Lei Complementar n. 113/2005 , quando julgar as contas irregulares, havendo dano, o Tribunal de Contas condenará o responsável ao recolhimento da dívida, atualizada monetariamente e com os acréscimos legais devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa nos termos da lei, sendo o instrumento desta decisão considerado:
Título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Desvio de Finalidade.
Balanço geral do exercício financeiro.
Reincidência.
Prestação de Contas.