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A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração superior a seis horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, a partir de requisitos legais de seleção.
A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 01 de abril do ano em que ocorrer a matrícula.