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A Resolução da Anatel nº 721/2020 destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.


No quadro abaixo, associe as faixas de frequência aos seus respectivos serviços de radiodifusão.

Faixa de Frequência

Serviço

I) 525 kHz a 1705 kHz

( ) Radiodifusão de Sons e Imagens – VHF

II) 5950 kHz a 6200 kHz (49 metros)

( ) Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – FM

III) 88 – 108 MHz

( ) Radiodifusão de Sons e Imagens – UHF

IV) 174 MHz a 216 MHz

( ) Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – OC

V) 470 MHz a 698 MHz

( ) Radiodifusão Sonora em Ondas Médias – OM

A ordem da associação correta das faixas de frequências com os serviços correspondentes é


A

II, III, IV, I, V.


B

IV, I, V, III, II.


C

IV, III, V, II, I.


D

V, II, IV, III, I.