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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, Presidente e Vice-Presidente
são órgãos da Justiça do Trabalho da 18a Região.
podem ser eleitos com voto por procuração.
possuem mandatos de um ano.
são eleitos por votação aberta.
são eleitos pela maioria dos membros efetivos do Tribunal Pleno.