

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, no que concerne às correições,
não há previsão legal para concessão de liminar.
não há previsão legal para recurso das decisões proferidas pelo Corregedor Regional.
a realização da correição ordinária anual independe de afixação de edital por ser processo sigiloso.
os trabalhos de correição extraordinária dispensam a comunicação prévia à unidade judiciária a que se destinar.
a realização da correição parcial não pode ser instaurada de ofício.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, são inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os Desembargadores que
tenham exercido esses cargos por três mandatos consecutivos.
não tenham se licenciado do cargo nos últimos dez anos.
respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno.
tenham menos de 15 anos de efetivo exercício do cargo.
tenham sido membros do Conselho Nacional de Justiça.
Nos termos definidos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, coordenar o procedimento de vitaliciamento de Juízes do Trabalho Substitutos, dirimir controvérsia entre Juízes de primeiro grau em conflito de vinculação para prolação de decisões e conceder férias e licenças aos Juízes de primeiro grau compete, respectivamente,
ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Corregedor Regional.
ao Corregedor Regional − ao Corregedor Regional − e ao Tribunal Pleno.
ao Tribunal Pleno − ao Corregedor Regional − e ao Corregedor Regional.
ao Corregedor Regional − ao Corregedor Regional − e ao Corregedor Regional.
ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região dita que os Desembargadores do Trabalho tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Sobre esse regramento,
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Vice-Presidente, sem a necessidade de posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
não há exceção legal para a tomada de posse pelo Desembargador perante outra autoridade.
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Vice-Presidente, com posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Presidente do Tribunal, com posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Presidente do Tribunal, sem a necessidade de posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular, compete, respectivamente,
ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Corregedor Regional.
ao Corregedor Regional − ao Corregedor Regional − e ao Tribunal Pleno.
ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno.
ao Tribunal Pleno − ao Corregedor Regional − e ao Corregedor Regional.
ao Corregedor Regional − ao Corregedor Regional − e ao Corregedor Regional.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, Presidente e Vice-Presidente
são órgãos da Justiça do Trabalho da 18a Região.
podem ser eleitos com voto por procuração.
possuem mandatos de um ano.
são eleitos por votação aberta.
são eleitos pela maioria dos membros efetivos do Tribunal Pleno.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, considere os seguintes itens:
I. processar e julgar ação rescisória.
II. processar e julgar conflitos de competência ou de atribuições entre as Varas do Trabalho.
III. deliberar sobre remoção e permuta entre Juízes do Trabalho.
IV. deliberar sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas.
As competências para os itens constantes em I, II, III e IV são, respectivamente:
do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − e do Tribunal Pleno.
das Turmas − do Corregedor Regional − do Tribunal Pleno − e do Corregedor Regional.
das Turmas − do Tribunal Pleno − do Corregedor Regional − e do Corregedor Regional.
do Tribunal Pleno − do Corregedor Regional − do Corregedor Regional − e do Tribunal Pleno.
do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − e do Corregedor Regional.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, no caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumi-lo-á provisoriamente, cabendo-lhe a convocação de nova eleição, se a vacância ocorrer
nos últimos sessenta dias do mandato.
nos últimos trinta dias do mandato.
após decorridos dezoito meses do mandato.
antes de decorridos dezoito meses do mandato.
nos últimos noventa dias do mandato.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, as correições nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de primeiro grau realizadas anualmente ou sempre que se fizerem necessárias, com a publicação prévia de edital, sendo examinados registros, autos e documentos, além de pontos diversos relacionados à organização e ao funcionamento da unidade que o Corregedor Regional julgar necessário e conveniente são definidas como
ordinárias.
comuns.
extraordinárias.
parciais.
regimentais.
Considere que o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região comparecerá a um evento com o Presidente da República e o Governador do Estado de Goiás. O chefe do Departamento de Segurança do Tribunal inicia as tratativas de planejamento da presença dessa autoridade. Para tanto, designa equipe
aproximada para realizar contato com os organizadores do evento, bem como com o Gabinete de Segurança Institucional, responsável pela segurança do Presidente da República e a Casa Militar estadual responsável pela segurança do Governador do estado de Goiás.
precursora para realizar contato com os organizadores do evento, bem como com o Gabinete de Segurança Institucional, responsável pela segurança do Presidente da República e a Casa Militar estadual responsável pela segurança do Governador do estado de Goiás.
aproximada para realizar contato com os organizadores do evento, bem como com a polícia Federal, responsável pela segurança do Presidente da República e dos Governadores.
precursora para realizar contato com os organizadores do evento, bem como com o Gabinete de Segurança Institucional, responsável pela segurança do Presidente da República e a Polícia Civil estadual responsável pela segurança do Governador do estado de Goiás.
precursora para realizar contato com os organizadores do evento, bem como com a Polícia Federal, responsável pela segurança do Presidente da República e a Polícia Civil estadual responsável pela segurança do Governador do estado de Goiás.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma equipe de segurança de dignitários acompanha a pé a autoridade em um evento em local aberto. Em determinado momento ocorre um ataque com arma longa, a longa distância, contra a pessoa protegida. As primeiras providências que devem ser adotadas pela equipe são:
reação imediata para a neutralização da fonte do ataque e retirada da autoridade para um local seguro.
cobertura da pessoa protegida e reação imediata para a neutralização da fonte do ataque.
cobertura da pessoa protegida e permanência no local até o término do ataque.
retirada da autoridade e providências para a prisão do criminoso.
cobertura e retirada da pessoa protegida para um local seguro.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região prevê, dentre outras, as seguintes hipóteses: I) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, II) quando tratar de acidente de trabalho e III) nas ações civis públicas ou coletivas em que não atuar como parte.
Os itens I, II e III serão, respectivamente, remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para Parecer,
facultativamente − facultativamente − facultativamente.
facultativamente − obrigatoriamente − obrigatoriamente.
obrigatoriamente − obrigatoriamente − obrigatoriamente.
obrigatoriamente − obrigatoriamente − facultativamente.
obrigatoriamente − facultativamente − facultativamente.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, são órgãos, dentre outros, do respectivo Tribunal:
os Juízes do Trabalho − o Tribunal Pleno − e as Turmas.
a Presidência − a Vice-Presidência − e a Corregedoria Regional.
os Desembargadores do Trabalho − os Juízes do Trabalho − e a Ouvidoria.
o Presidente − o Vice-Presidente − e os Juízes do Trabalho.
os Juízes do Trabalho − a Escola Judicial − e a Ouvidoria.
Foram impetrados no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região três habeas corpus: 1) contra ato do Tribunal; 2) contra ato de uma das Turmas; 3) contra ato de um Juiz do Trabalho. Conforme dispõe o Regimento Interno do referido Tribunal, processar e julgar esses habeas corpus compete, respectivamente,
ao Tribunal Pleno − à Turma − e à Turma.
ao Tribunal Pleno − à Turma − e ao Juiz do Trabalho.
ao Juiz do Trabalho − ao Juiz do Trabalho − e ao Juiz do Trabalho.
ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno.
à Turma − à Turma − e à Turma.
Sobre a Ordem do Serviço no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, especificamente em relação às pautas, independe de inclusão em pauta, dentre outros casos,
as medidas cautelares nos autos dos processos de competência do Tribunal.
o agravo de petição.
os recursos ordinários previstos na CLT.
o agravo regimental.
a homologação de acordo em dissídio coletivo ou conflito de competência.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Compete ao Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, dentre outras atribuições,
instaurar o processo de promoção e de remoção de juízes do trabalho.
ser relator nato de todas as matérias e recursos administrativos.
conceder período de trânsito aos juízes promovidos ou removidos, assim como aos servidores, fixando o período, conforme a necessidade e conveniência do serviço, no máximo até trinta dias.
determinar a instauração de processo de aposentadoria compulsória do juiz que não a requerer até quarenta dias antes da data em que irá completar setenta anos de idade.
organizar a lista de antiguidade dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho e dos Juízes Substitutos, no primeiro mês de cada ano.
O incidente de uniformização de jurisprudência poderá ser suscitado por qualquer dos magistrados votantes na sessão, quando houver divergência entre julgados dos órgãos do Tribunal com relação ao julgamento de determinada matéria. Sobre o incidente de uniformização de jurisprudência no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, é certo que
reconhecida a divergência no Tribunal Pleno ou na Turma, será lavrada a certidão respectiva, com posterior remessa dos autos ao Desembargador-Presidente, relator nato das matérias de competência do Pleno, observadas as regras estabelecidas no Regimento Interno, ficando o julgamento do processo suspenso até a deliberação do Tribunal Pleno.
instaurado o incidente, a tese prevalecente, obtida do voto da maioria absoluta, será objeto de súmula; a resultante do voto da maioria simples valerá apenas para o caso em julgamento, podendo constituir precedente na uniformização da jurisprudência.
a parte pode, a qualquer tempo, antes da proclamação do julgamento em sessão, suscitar o incidente, sendo necessário instaurar o contraditório, cuja admissibilidade será votada a começar pelo relator, na próxima sessão designada.
suscitado e instaurado o incidente, ouvido o Ministério Público do Trabalho, o incidente será julgado pelos membros titulares do Tribunal, observados o quorum legal e o rito regimental, com revisor, admitida a sustentação oral, votando o Presidente da sessão.
instaurado o incidente, o respectivo relator demonstrará nos autos, com seu voto, a divergência e distribuirá cópia a todos os juízes titulares que não estiverem de licença ou férias.
Sobre as sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região é INCORRETO afirmar:
O Presidente do Tribunal, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, somente terá voto de desempate, salvo nos processos administrativos, quando votará com os demais desembargadores, fazendo- o após o relator, tendo ainda voto de qualidade.
No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do relator, ocorrendo empate, com ou sem participação do seu prolator na votação, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido.
Antes de proclamado o resultado do julgamento, o desembargador pode reconsiderar seu voto, devolvendo- se-lhe a faculdade de pedir esclarecimentos, na forma prevista no Regimento, tudo no tempo de cinco minutos.
O pedido de inscrição para sustentação oral, para fim de preferência, só poderá ser feito depois de publicada a pauta no Diário da Justiça Eletrônico, por advogado constituído, por telefone, pessoalmente na Secretaria do Órgão julgador (Pleno ou Turmas) e pela página do TRT na rede mundial de computadores.
As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Turmas serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros.
Considere:
I. Mandados de Segurança. II. Conflitos de Competência. III. Agravos Regimentais. IV. Processos e Recursos Administrativos. De acordo com o Regimento Interno do TRT 18ª Região, não terão revisor, dentre outros, os feitos indicados emI, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
No que se refere à Ordem do Serviço no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, é correto afirmar:
O exercício do cargo de presidente de Turma não exclui o Desembargador da participação na distribuição de processos como relator ou revisor, mas a distribuição para ele de processos será inferior aos demais colegas que não ocupam o cargo.
O Desembargador não será excluído da distribuição de processos quando no exercício não eventual, definido pelo Regimento Interno da Presidência do Tribunal.
Não sendo o caso de habeas corpus, mandados de segurança, ou processos com pedido de liminar a distribuição far-se-á por processo, mensalmente, a cada Desembargador, não concorrendo aqueles impedidos nos termos da lei e do Regimento.
O agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal da 18a Região será processado nos autos do recurso denegado e, provido o agravo de instrumento, o recurso principal será julgado na mesma sessão.
Quando qualquer recurso vier a ser apreciado pelo Tribunal, por força de agravo de instrumento, seu relator não será o mesmo, sendo necessária nova distribuição.