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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, as correições nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de primeiro grau realizadas anualmente ou sempre que se fizerem necessárias, com a publicação prévia de edital, sendo examinados registros, autos e documentos, além de pontos diversos relacionados à organização e ao funcionamento da unidade que o Corregedor Regional julgar necessário e conveniente são definidas como
ordinárias.
comuns.
extraordinárias.
parciais.
regimentais.