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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, considere os seguintes itens:
I. processar e julgar ação rescisória.
II. processar e julgar conflitos de competência ou de atribuições entre as Varas do Trabalho.
III. deliberar sobre remoção e permuta entre Juízes do Trabalho.
IV. deliberar sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas.
As competências para os itens constantes em I, II, III e IV são, respectivamente:
do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − e do Tribunal Pleno.
das Turmas − do Corregedor Regional − do Tribunal Pleno − e do Corregedor Regional.
das Turmas − do Tribunal Pleno − do Corregedor Regional − e do Corregedor Regional.
do Tribunal Pleno − do Corregedor Regional − do Corregedor Regional − e do Tribunal Pleno.
do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − e do Corregedor Regional.