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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, são inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os Desembargadores que
tenham exercido esses cargos por três mandatos consecutivos.
não tenham se licenciado do cargo nos últimos dez anos.
respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno.
tenham menos de 15 anos de efetivo exercício do cargo.
tenham sido membros do Conselho Nacional de Justiça.