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O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região dita que os Desembargadores do Trabalho tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Sobre esse regramento,
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Vice-Presidente, sem a necessidade de posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
não há exceção legal para a tomada de posse pelo Desembargador perante outra autoridade.
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Vice-Presidente, com posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Presidente do Tribunal, com posterior referendo pelo Tribunal Pleno.
há exceção legal para que o Desembargador tome posse perante o Presidente do Tribunal, sem a necessidade de posterior referendo pelo Tribunal Pleno.