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Em conformidade com a Resolução CONAMA 237/1997 – Licenciamento Ambiental, sobre os prazos máximos de análise das licenças ambientais pelo órgão ambiental, é CORRETO afirmar que:
O prazo máximo é de 6 meses, em qualquer hipótese.
O prazo máximo é de 6 meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA ou audiência pública, quando será de até 12 meses.
O prazo máximo é de 12 meses, em qualquer hipótese.
O prazo máximo é de 12 meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA ou audiência pública, quando será de até 24 meses.
O prazo máximo é de 24 meses, em qualquer hipótese.