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Acerca das Licenças Ambientais definidas pela Resolução Nº 237/1997 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) pode-se afirmar que:
A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e seu prazo de validade não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
Uma Licença Ambiental é um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente restringe, dentre outros aspectos, o grau de atuação do empreendedor.
A Licença Ambiental para atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio não necessitará de elaboração de relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
A renovação da Licença de Operação de uma atividade deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.