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A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional e revogou a Resolução CFP nº15/1996, a Resolução CFP nº7/2003 e a Resolução CFP nº4/2019, avançou, exceto:
Ao separar os documentos que são provenientes de avaliação psicológica de outros, relativos às diversas formas de atuação da(o) psicóloga(o).
Ao estabelecer o Relatório Multiprofissional.
Ao regulamentar aspectos referentes ao destino e envio de documentos e fatores relacionados à entrevista devolutiva;
Ao excluir o Parecer Psicológico da modalidade de documentos psicológicos.