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Segundo estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, os procedimentos de fiscalização têm a finalidade de assegurar a eficácia do controle e subsidiar o julgamento de contas, atos e contratos, compreendendo as seguintes modalidades:
vistorias operacionais; inspeções; auditorias; reportes; e, amostragens transversais.
acompanhamentos; inspeções; auditorias; análises; auditorias operacionais; auditorias transversais; e, análises de função de governo.
vistorias; inspeções; auditorias; fiscalizações ad hoc; e, tomada de contas especiais.
acompanhamentos; inspeções; auditorias; fiscalizações permanentes; e, relatórios.
vistorias, acompanhamentos; auditorias; fiscalizações ordinárias; tomadas de contas especiais; e, análises.