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Segundo estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, são órgãos do Tribunal de Contas:
Plenário; Primeira, Segunda e Terceira Turma; e, Relatoria.
Plenário; Primeira, Segunda e Terceira Seção; e, Gabinete do Conselheiro.
Tribunal Pleno; Primeira e Segunda Câmaras; e, Gabinete do Conselheiro.
Câmaras Reunidas; Primeira e Segunda Câmaras; e, Juiz Singular.
Tribunal Pleno; Primeira e Segunda Câmaras; e, Juiz Singular.