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A Portaria no 672, de 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências. Entre os diversos temas abordados, consta que
em face da atividade de corte de cana-de-açúcar exigir contato mecânico com pontas de cascas de cana, pedaços de pau, pedras pontiagudas, animais peçonhentos e outros materiais, as luvas fornecidas aos cortadores de cana devem ser revestidas internamente por tecido cujas espessura e densidade de fios impliquem resistência adequada à perfuração acidental.
os exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas não devem: I – ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; II – constar de atestados de saúde ocupacional; e III – estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
o FAP – Fator Acidentário Previdenciário, atribuído às empresas pelo INSS, poderá ser contestado perante o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional – DSSO, da Subsecretaria de Políticas Públicas em Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, exclusivamente de forma eletrônica.
na metodologia de aplicação do indicador biológico de exposição ao benzeno, deve-se ter bem definidos os objetivos estabelecidos e os critérios de interpretação dos resultados, sendo adequado ter sua determinação em datas pré-agendadas, como nos exames periódicos, por exemplo, que podem diminuir a probabilidade de coincidir com períodos em que o trabalhador não executou nenhuma atividade relacionada com o agente.
as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são classificadas em três diferentes tipos, sendo chamadas de normas transversais aquelas normas inespecíficas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem, no entanto, estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.