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Em suas disposições gerais, a Circular Susep no 601, de 13/04/2020, art. 2o, define que as entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até
10 (dez) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.
5 (cinco) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.
5 (cinco) dias úteis nos casos de renovação do seguro.
2 (dois) dias úteis, se o fato gerador for conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.
15 (quinze) dias úteis, se o fato gerador for liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros.