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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, não é atribuição administrativa do Procurador-Geral de Justiça:
Exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.
Propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório.
Elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos da carreira, dos serviços auxiliares e de orçamento anual.
Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público.