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De acordo com o art. 2º da IN SGD/ME, de 23 de dezembro de 2022, a Equipe de Fiscalização do Contrato é composta por vários membros, sendo um deles o servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente. Esse membro é conhecido por Fiscal
Gestor do Contrato.
Técnico do Contrato.
Administrativo do Contrato.
Requisitante do Contrato.
Setorial do Contrato.