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De acordo com o Decreto Federal n° 3.029, de 16 de abril de 1999, representar judicialmente a Agência com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, com poderes para receber citação, intimação e notificações judiciais, compete à:
Procuradoria.
Corregedoria.
Diretoria.
Ouvidoria.
Presidência.