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Após extração em áreas de produção legalizadas, é preciso portar uma licença obrigatória gerada com base na Portaria MMA Nº 253/2006. Essa licença visa a fazer o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal. O nome dessa licença é
Guia florestal (GF).
Guia de Controle Ambiental (GCA).
Documento de Origem Florestal (DOF).
Controle de Atividade Florestal (CAF).
Documento de Arrecadação Estadual (DAE).