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Dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO faz parte das Normas Fundamentais da Resolução Conter nº 15/2011, referente ao Código de Ética, é:
O tecnólogo, técnico e auxiliar de radiologia, no desempenho de suas atividades profissionais, devem respeitar integralmente a dignidade do cliente/paciente destinatário de seus serviços.
Pautar na sua vida observando, na profissão e fora dela, os mais rígidos princípios morais para elevação da sua dignidade pessoal, da sua profissão e de toda a classe exercendo sua atividade com zelo, decoro e probidade e lealdade na competição, em obediência aos preceitos da ética profissional.
É vedada ao tecnólogo, técnico e auxiliar de radiologia participar da formação profissional e estágios irregulares.
Dedicar-se ao aperfeiçoamento e atualização dos seus conhecimentos técnicos, científicos e a sua cultura em geral.
O tecnólogo, técnico e auxiliar de radiologia, no exercício de sua função profissional, complementarão a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres da legislação especial ou geral, em vigor no país.