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Em relação a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, responda as questões subsequentes:
Para se habilitar ao registro e à inscrição, a entidade prestadora de assistência odontológica e empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos deverão, obrigatoriamente:
I. ter sua parte técnica odontológica sob responsabilidade de um cirurgião-dentista.
II. Não são obrigados a registro e inscrição como clínica odontológica, os consultórios que apenas anunciem especialidades.
III. O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, inclusive, a acumulação de responsabilidade de filial.
IV. Será considerado desobrigado o cirurgião-dentista que comunicar, por escrito, ao Conselho Regional que deixou de ser responsável técnico pela entidade, desde que comprove ter dado ciência de seu afastamento à entidade da qual pretende desvincular sua responsabilidade técnica.
Assinale a opção onde todos os itens expressam a verdade.
II, III e IV
I, II e III
III e IV
I, II e IV
I, II e III