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De acordo com a Instrução normativa para a elaboração de sindicância para os militares estaduais de Pernambuco (Instrução Normativa nº 02 / 17 – Corregedoria Geral da SDS), assinale a alternativa INCORRETA.
A qualificação e o interrogatório do imputado, não havendo diligência pendente, serão realizados após a inquirição da última testemunha de defesa
Ao final da audiência de qualificação e interrogatório, no mesmo termo de audiência, deverá a Comissão processante ou o Oficial encarregado do PL intimar o processado para receber o Despacho de Indiciação e, em decorrência, oferecer as Alegações Finais no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.
O Despacho de Indiciação deve conter, circunstanciadamente, os fatos que pesam em desfavor do imputado, contidos na Notificação Disciplinar, bem como tudo quanto mais foi revelado nos autos, se houver.
Para fins da presente Instrução Normativa, os prazos serão contados excluindo-se o dia do vencimento e incluindo-se o do início.
Recebidos os autos, a autoridade competente dará solução ao processo ou determinará que sejam feitas diligências complementares, fixando o prazo de até 20 (vinte) dias, o qual poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, pelo prazo necessário à efetivação das diligências.