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Ao disciplinar finalidades e competências do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, a Lei estadual no 13.202/2014 estabelece que
o Comando Supremo do Corpo de Bombeiros Militar será exercido pelo seu Comandante-Geral, na forma da Constituição Estadual.
o Corpo de Bombeiros Militar será comandado por oficial da ativa ou da reserva, devendo ser nomeado pelo Alto Comando da corporação.
entre os atos de exoneração e nomeação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar deverá transcorrer um período máximo de até sete dias corridos.
o Subcomandante-Geral será nomeado pelo Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao quadro de oficiais dos Bombeiros Militares.
o Subcomandante-Geral é o substituto imediato do Comandante-Geral nos seus eventuais impedimentos.