Em conseqüência do regime disciplinar dos membros do Ministério Público e de seu devido processamento, advêm as penas disciplinares, que têm uma tabela de prescrição. Quanto aos prazos, é INCORRETO afirmar que prescreverá em
A
06 (seis) meses a falta punível com admoestação verbal.
B
01 (um) ano a falta punível com advertência ou censura.
C
02 (dois) anos a falta punível com suspensão.
D
05 (cinco) anos a falta punível com demissão.
E
05 (cinco) anos a falta punível com disponibilidade.