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O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n° 6.938/81, constituindo um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. No Município de Sorocaba a Secretaria Municipal do Meio Ambiente Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, tem essa competência legitimada
pela Resolução CONAMA n° 237/97 que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento.
pela Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, Lei Municipal n° 10.060/2012, que estabelece a obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental municipal.
pelas Resoluções CONAMA n° 01/86, que disciplina a Avaliação de Impacto Ambiental, e pela Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, Lei Municipal n° 10.060/2012, que estabelece a obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental municipal.
pela Resolução CONAMA n° 237/97 apenas para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
pela Resolução CONAMA n° 01/86, que disciplina a Avaliação de Impacto. Ambiental.