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O membro do conselho fiscal da companhia se exime de responsabilidade, quando dissidente, se
consignar formalmente sua divergência, comunicando-a aos órgãos responsáveis.
se abstiver de votar na reunião do órgão em que a decisão for tomada.
comunicar aos seus pares que levará a questão à apreciação da auditoria interna da empresa.
transmitir ao órgão regulador da atividade a existência de divergência quanto ao entendimento da matéria.
acompanhar o entendimento do colegiado, mas solicitar à diretoria esclarecimentos sobre a interpretação de divergência na discussão do assunto.