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A Resolução do CONAMA Nº 428/2010 dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a...

A Resolução do CONAMA Nº 428/2010 dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação (UC), na qual, conforme o artigo 3º da referida normativa, de forma motivada, não prevê a decisão relacionada à(ao)


A

exigência de estudos complementares, desde que previstos no termo de referência.


B

emissão da autorização.


C

requerimento de compensação ambiental pelos impactos decorrentes do empreendimento.


D

indeferimento da solicitação.


E

incompatibilidade da alternativa apresentada para o empreendimento com a UC.