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De acordo com o Decreto Lei nº 63.911/2018, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, não é objetivo do Regulamento:
proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências.
proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios.
evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
viabilizar as operações de atendimento de emergências.
proporcionar a descontinuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco.