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A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016 foi promulgada pelo Ministério do Planejamento e pela Controladoria-Geral da União. Em seu artigo 2º, inciso VI, a mesma define fraude, que são:
Atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança.
Atos ilegais caracterizados por imperícia ou erro.
Atos legais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança.
Atos legais caracterizados por imperícia ou erro.