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Por força da Lei nº 12.378/2010, no que diz respeito ao capítulo que trata da criação e organização do CAU/BR e dos CAUs, é correta a seguinte alternativa:
o Plenário do CAU/BR é constituído por 1 conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal, 1 conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo, os quais serão eleitos através do voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado e do Distrito Federal
o presidente do CAU/BR será eleito entre seus pares por maioria absoluta de votos dos profissionais de todo o país, em votação pública, aberta e obrigatória
o Plenário do CAU de cada Estado é constituído por 1 presidente e 10 conselheiros, caso estejam inscritos naquela autarquia até 1.000 profissionais
os recursos dos CAUs são compostos por receitas oriundas de anuidades, multas, taxas e tarifas, sendo vedado o recebimento de doações
os presidentes dos CAUs deverão encaminhar suas contas anualmente ao Tribunal de Contas da União, de forma direta e individualizada, não dependendo de apresentação nem de homologação pelo CAU/BR