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A Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999, instituiu a Comissão Brasileira do Braille.
Essa Comissão é constituída de
nove membros, sendo um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP, um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; um representante da União Brasileira de Cegos – UBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos – FDNC; cinco representantes de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum, convocado pela União Brasileira de Cegos – UBC.
oito membros, sendo um representante do Instituto Benjamim Constant – IBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos – FDNC; um representante da União Brasileira de Cegos – UBC; cinco representantes de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum convocado pela União Brasileira de Cegos (UBC).
sete membros, sendo um representante da Secretaria de Educação Especial -SEESP; um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; cinco representantes de instituições de e para cegos.
quatro membros, sendo um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP; um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos – FDNC; um representante da União Brasileira de Cegos – UBC.
três membros, sendo um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP; um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos – FDNC.