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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o texto da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. Trata-se de um documento, comum em outros países que avançaram em sua política de desenvolvimento de lideranças, que ajuda as redes a buscarem coerência em suas políticas de formação, seleção e apoio aos diretores, dando clareza ao que se espera deles no exercício da função. O documento aprovado no CNE define uma matriz de:
10 competências gerais, que se desdobram em 17 competências específicas em quatro dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.
8 competências gerais, que se desdobram em 16 competências específicas em quatro dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.
6 competências gerais, que se desdobram em 12 competências específicas em quatro dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.
Doze competências gerais, que se desdobram em 24 competências específicas em quatro dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.
10 competências gerais, que se desdobram em 20 competências específicas em quatro dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.