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Segundo o art. 7º do Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL, os meios, através dos quais se executam os serviços de telecomunicações, constituirão troncos e redes contínuos, que formarão:
O Sistema Nacional de Telecomunicações.
O Sistema Nacional de Telefonia.
O Sistema Público de Telefonia.
O Sistema de Telecomunicações Internacionais.