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Somados com recursos adicionais já existentes na televisão analógica, a televisão digital trouxe várias inovações tecnológicas que ampliaram a possibilidade dos telespectadores com alguma deficiência auditiva ou visual poderem desfrutar da programação das emissoras de televisão.
A seguir são citados alguns dos recursos e características adicionais introduzidos com a TV digital:
I) Relação de aspecto 16:9
II) Legenda (closed caption)
III) Audiodescrição
IV) Canais de áudio em idioma alternativo
As afirmativas que identificam recursos de acessibilidade obrigatórios, que as emissoras de televisão devem disponibilizar ao telespectador, de acordo com a Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006 do Ministério das Comunicações, são apenas as indicadas em
I e III.
II e III.
I e IV.
II, e IV.
Segundo o Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL de quem é a competência da adoção de medidas que assegurem a continuidade dos serviços de telecomunicações quando as concessões, autorizações ou permissões não forem renovadas ou sejam cassadas, e houver interesse público na continuação desses serviços?
Do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Da Secretaria Municipal de Comunicações.
Do Conselho Estadual de Telecomunicações.
Da empresa que se candidatar para assumi-la.
Segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), destinado ao uso do público em geral, corresponde às seguintes modalidades:
Serviço local e serviço de telecomunicações móvel terrestre.
Serviço de transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre estações costeiras, portuárias e móveis marítimas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
Serviço de transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre estações de aeronaves e estações aeronáuticas, e serviço local.
Serviço de telecomunicações móvel terrestre e serviço de longa distância nacional.
Serviço de longa distância nacional e serviço de longa distância internacional.
O Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações foi definido pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel.
Com base neste regulamento, está CORRETA a afirmativa:
Para chamadas a cobrar destinadas a Código de Acesso de Usuário: deve ser marcado, em sequência, o Prefixo Nacional, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o código destinado a identificar chamada local a cobrar e o Código de Acesso de destino.
Para chamadas de longa distância nacionais a cobrar: devem ser marcados, em sequência, o Código Nacional, o Prefixo de Chamada a Cobrar e o Código de Acesso de destino.
Para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], onde N10N9N8 podem ser 300 ou 303, o valor da tarifa ou preço é compartilhado entre o usuário originador e o assinante do serviço.
Para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], onde N10N9N8 é igual a 900, o usuário originador não possui ônus para utilizar o serviço.
Abaixo está a reprodução de notícia sobre comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apreendeu, entre terça (21) e sexta-feira (24), 5,7 mil produtos clandestinos em armazéns da Amazon. A mercadoria, avaliada em R$ 500 mil, era de telecomunicação e não estava homologada. A operação ocorreu em Betim (MG) e Cajamar (SP). De acordo com a Anatel, produtos como celulares, baterias portáteis e fones de ouvido sem fio foram apreendidos durante a fiscalização.”
Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/06/26/anatel-apreende
57-mil-produtos-clandestinos-em-armazens-da-amazon.ghtml, acessado em
05/12/2022.
A seguir são apresentas afirmativas sobre os objetivos do Certificado de Homologação de produtos expedido pela Anatel:
I) Permitir a comercialização ou utilização apenas de produtos que atendam aos requisitos de segurança e de não agressão ao meio ambiente.
II) Trabalhar em conjunto com a Receita Federal para controlar o preço dos produtos certificados.
III) Prover proteção e segurança aos usuários dos produtos para telecomunicações, facilitando identificação de produtos de origem “pirata”.
IV) Impedir a entrada no território nacional de de equipamentos fabricados no exterior.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
I e III.
I e IV
II e III.
II e IV.


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Segundo o Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL quanto aos fins a que se destinam, uma das classificações das telecomunicações é:
Serviço de Difusão de Dados.
Serviço de Difusão de Ondas.
Serviço Público Irrestrito.
Serviço Público Restrito.
As Resoluções nº 454 e nº 703 da ANATEL designam como deve ser o uso das faixas de frequências pelas operadoras dos sistemas móveis. Nesse foco, analise as afirmativas a seguir:
I. Na 1ª geração a faixa de frequência de 800 MHz (entre 824 MHz e 894 MHz) foi dividida igualmente, porém somente permitiu 2 operadoras por região.
II. As operadoras podem operar nas técnicas de duplexação FDD ou TDD, a sua escolha, nas faixas de frequências que obtiveram da ANATEL.
III. A regulamentação limita a soma das bandas de frequências que cada operadora pode utilizar nas subfaixas designadas para os sistemas móveis.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I.
I e III.
II.
II e III.
O plano de numeração da telefonia móvel sofreu uma alteração em dezembro de 2010 (Resolução Anatel nº 553/2010) com a introdução do 9º dígito no número do assinante local móvel (código de acesso de usuário).
O 9º dígito no código de acesso do usuário móvel, atualmente, é o mesmo número “9” para todas as regiões e para todas as operadoras. Qual a finalidade desse dígito extra?
Aumentar a capacidade do plano de numeração para o SMP (Serviço Móvel Pessoal).
Liberar faixa de numeração para a telefonia fixa (STFC).
Padronizar a rede de telefonia móvel de acordo com a numeração internacional.
Preparar a rede de telefonia móvel para receber a 4ª geração.
A comissão internacional para proteção contra radiação não ionizante (ICNIRP) estabeleceu limites da exposição humana à radiação na faixa de frequências de 9 kHz a 300 GHz. Esses limites foram adotados no Brasil através da resolução nº 700 da ANATEL, cumprindo a lei federal nº 11.934/2009. Para o público em geral, na faixa de frequências entre 400 MHz e 2000 MHz, o limite de exposição recomendado de densidade de potência é de fMHz/200 W/m2. Para efeito de cálculos na telefonia móvel, considera-se a situação de campo distante para uma onda plana uniforme.
Em uma determina estação rádio base (ERB), estão instalados sistemas que operam nas frequências de 900 MHz e em 1800 MHz. Os dois sistemas operam com mesmas potências e com antenas com mesmo ganho e mesmo diagrama de irradiação. Em um ponto onde podem circular pessoas, distante 30 metros das antenas, a densidade de potência calculada é de 2 W/m2 para ambos os sistemas.
Em um outro ponto que está a 15 metros de distância e no foco das antenas, também podem circular pessoas. Considere que as condições de propagação são as mesmas para ambos os pontos.
Considerando cada sistema individualmente, em relação ao ponto a 15 metros de distância das antenas podemos concluir que
nenhum dos dois sistemas atende a legislação quanto à exposição às radiações não ionizantes.
os dois sistemas atendem a legislação quanto a exposição às radiações não ionizantes.
para que os sistemas estejam em conformidade com a legislação, o que opera em 900 MHz necessita diminuir a potência de emissão.
para que os sistemas estejam em conformidade com a legislação, o que opera em 1800 MHz deve diminuir a potência de emissão.
Segundo o art. 7º do Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL, os meios, através dos quais se executam os serviços de telecomunicações, constituirão troncos e redes contínuos, que formarão:
O Sistema Nacional de Telecomunicações.
O Sistema Nacional de Telefonia.
O Sistema Público de Telefonia.
O Sistema de Telecomunicações Internacionais.


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A Resolução da Anatel nº 721/2020 destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
No quadro abaixo, associe as faixas de frequência aos seus respectivos serviços de radiodifusão.
Faixa de Frequência | Serviço |
I) 525 kHz a 1705 kHz | ( ) Radiodifusão de Sons e Imagens – VHF |
II) 5950 kHz a 6200 kHz (49 metros) | ( ) Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – FM |
III) 88 – 108 MHz | ( ) Radiodifusão de Sons e Imagens – UHF |
IV) 174 MHz a 216 MHz | ( ) Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – OC |
V) 470 MHz a 698 MHz | ( ) Radiodifusão Sonora em Ondas Médias – OM |
A ordem da associação correta das faixas de frequências com os serviços correspondentes é
II, III, IV, I, V.
IV, I, V, III, II.
IV, III, V, II, I.
V, II, IV, III, I.
A Agência Nacional de Telecomunicações deverá adotar medidas para a divulgação das informações técnicas e operacionais solicitadas às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
Certo
Errado
Considere-se que um juiz tenha solicitado a uma prestadora de serviço informações sobre os registros de uma conexão de Internet de um usuário referentes a onze meses anteriores ao pedido, mas que a prestadora tenha se recusado a fornecer essas informações, alegando que não possuía tais registros, porque guardava somente por três meses esse tipo de informação. Nessa situação hipotética, a prestadora agiu corretamente, pois não é necessário que mantenha esse tipo de registro por um período superior a três meses.
Certo
Errado
Cometerá infração da ordem econômica a prestadora de serviço de telecomunicações que, na celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços, adotar práticas que possam limitar a livre iniciativa.
Certo
Errado
A Agência Nacional de Telecomunicações é autarquia especial subordinada ao Ministério das Comunicações, devendo atuar com imparcialidade, legalidade e impessoalidade.
Certo
Errado


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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seu ambiente institucional, apresenta cinco grupos de trabalho, a saber:
1. Gaispi
2. GT Ciber
3. GT OpenRAN
4. Gape
5. GT Seg
A cada um deles compete, entre outras funções:
( ) auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública
( ) realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética; e o envio à Anatel de informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.
( ) definição dos critérios técnicos, metas e prazos dos projetos que podem contemplar quaisquer infraestruturas, equipamentos e recursos associados à consecução dos objetivos relacionados à conectividade das escolas públicas de ensino básico.
( ) acompanhar a Implantação das soluções para os problemas de interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz, além de aspectos específicos do Edital do 5G
( ) acompanhar debates internacionais e ações das prestadoras, fabricantes e academia no que se refere à rede de acesso via rádio aberta, inteligente, virtual e interoperável.
Assinale a opção que apresenta a correspondência correta, na ordem apresentada.
2 – 5 – 3 – 4 – 1
5 – 2 – 4 – 1 – 3
2 – 5 – 3 – 1 – 4
5 – 4 – 2 – 3 – 1
1 – 2 – 4 – 5 – 3
As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo podem utilizar postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Certo
Errado
Comunicar atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações constitui obrigação do usuário.
Certo
Errado
A prestadora de serviços pode, em situações especiais, prejudicar o interesse de uma coletividade, em valorização do interesse de telecomunicação restrito.
Certo
Errado
A Internet é tratada pelo governo como um serviço de telecomunicação.
Certo
Errado


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