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De acordo com a Resolução CONAMA 1/1986 — EIA/RIMA...

De acordo com a Resolução CONAMA 1/1986 — EIA/RIMA, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, EXCETO:


A

A saúde, a segurança e o bem-estar da população.


B

As atividades sociais e econômicas.


C

A biota.


D

As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.


E

A qualidade dos recursos populacionais.