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A portaria nº 2.914, de dezembro de 2011, do Ministério da...

Atenção: a tabela serve de apoio para responder algumas questões de Conhecimentos Específicos.


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A portaria nº 2.914, de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, descreve os procedimentos tomados para o controle e vigilância da qualidade de água para consumo humano assim como seu padrão de potabilidade.

O Art. 30 dessa portaria trata da garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, devendo ainda ser atendido determinado o padrão de turbidez.

Este artigo também prevê que, para o tratamento de água por FILTRAÇÃO LENTA, o valor máximo permitido de 1 UT (unidades de turbidez) deverá ser atingido em um mínimo de amostras mensalmente coletadas, conforme metas progressivas.


Os números mínimos de amostras coletadas sujeitas ao valor máximo permitido de 1 UT e o prazo definido na meta progressiva são


A

10%, ao final do primeiro ano; 50%, ao final do segundo ano, 75% ao final do terceiro ano e 100% ao final do quarto ano.


B

20%, ao final do primeiro ano; 40%, ao final do segundo ano, 60% ao final do terceiro ano e 80% ao final do quarto ano.


C

25%, ao final do primeiro ano; 50%, ao final do segundo ano, 75% ao final do terceiro ano e 80% ao final do quarto ano.


D

15%, ao final do primeiro ano; 50%, ao final do segundo ano, 75% ao final do terceiro ano e 95% ao final do quarto ano.


E

25%, ao final do primeiro ano; 50%, ao final do segundo ano, 75% ao final do terceiro ano e 95% ao final do quarto ano.