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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 20 da ANVISA (2006) estabelece a equipe e os equipamentos mínimos para serviço de radioterapia. Segundo essa resolução, é competência do técnico de radioterapia:
participar das metodologias de gestão em qualidade em radioterapia, ou seja, testes mecânicos e dosimétricos em equipamentos emissores.
minimizar achados anormais verificados durante os tratamentos.
isentar-se da responsabilidade de procedimentos técnicos realizados no serviço.
não manter paciente sob observação durante todo o tempo de exposição.
evitar notificar procedimento suspeito que possa resultar em erro de administração de dose.