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Considere que Marcos, vereador do Município de Várzea Paulista, recebeu no início desta manhã, às 8 horas, uma mensagem pelo aplicativo Whatsapp, convocando-o para uma sessão extraordinária que ocorrerá no início da noite, às 18 horas. Com base na situação hipotética e no disposto no Regimento Interno da Câmara de Várzea Paulista, é correto afirmar que
a convocação não observou a legalidade, pois deveria ter sido feita mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contendo o objeto da convocação.
em face do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se válida a convocação, e a duração da sessão extraordinária será de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogada, no máximo, por 1 (uma) hora.
a convocação não observou a legalidade, na medida em que é obrigatória sua disponibilização no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
a sessão extraordinária poderá ser realizada em qualquer prédio público no âmbito do Município de Várzea Paulista e não há previsão de duração máxima, devendo ser encerrada apenas quando o assunto for resolvido.
a sessão extraordinária apenas poderá ser realizada se o Presidente da Câmara Municipal comprovar a ocorrência de fato grave que cause comoção social.