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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre os livros administrativos dos serviços notariais e de registro públicos, é correto afirmar:
Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos demais livros é exclusiva e direta do delegatário, vedada a escrituração por um preposto.
Salvo os livros previstos em lei especial, os serviços notariais e de registros públicos deverão possuir os livros de Visitas e Correições, Diário Auxiliar da Receita e da Despesa e Controle de Depósito Prévio.
O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras, as quais ficarão responsáveis por sua guarda.
O Livro de Controle de Depósito Prévio observará o modelo usual para a forma contábil, vedada a escrituração de forma eletrônica.