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De acordo com o Provimento no 69/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa correta.
Desde que autorizados pelos titulares delegatários, interinos e interventores nomeados para responder pelo serviço, os escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro poderão executar suas tarefas fora das dependências da serventia extrajudicial, na modalidade teletrabalho, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos.
A adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes, prepostos e titulares delegatários.
A atividade notarial e de registro na modalidade teletrabalho está limitada a cinquenta por cento da força de trabalho da serventia.
A implementação ou alteração do regime de teletrabalho independe de comunicação ao órgão correcional local, pois integra a independência do titular delegatário no que se refere ao gerenciamento administrativo e financeiro da serventia.