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De acordo com o Provimento no 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta sobre o pagamento dos emolumentos e demais acréscimos legais quando da apresentação para protesto de títulos e documentos de dívida.
Nas localidades onde houver mais de um tabelionato de protesto, o depósito ou pagamento dos emolumentos e demais acréscimos legais destinados aos ofícios de distribuição devem ser feitos previamente, independentemente da data de vencimento do título ou documento de dívida.
Nenhum valor de emolumentos será devido se houver pedido de desistência do procedimento do protesto pelo apresentante ou pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.
A apresentação para protesto feita por qualquer pessoa física independe de depósito ou pagamento prévio dos emolumentos e dos demais acréscimos legais e despesas ao tabelião ou ao serviço de distribuição, desde que o vencimento não ultrapasse o prazo de um ano no momento da apresentação.
A apresentação para protesto feita por qualquer pessoa física independe de depósito ou pagamento prévio apenas dos emolumentos pertencentes ao tabelião, sendo necessário o depósito ou pagamento prévio dos acréscimos legais e das demais despesas.