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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), no caso de transferência de sede da pessoa jurídica para outra comarca ou para a Junta Comercial do Estado de Alagoas, será observada a seguinte sequência de atos:


A

promover-se-á, primeiramente, a averbação de transferência na comarca de origem e, posteriormente, a inscrição dos atos no registro civil de pessoas jurídicas da nova sede ou na Junta Comercial.


B

promover-se-á, primeiramente, a inscrição dos atos no registro de pessoas jurídicas da nova sede ou na Junta Comercial do Estado e, posteriormente, a averbação de transferência na comarca de origem.


C

as inscrições dos atos no registro civil das pessoas jurídicas da comarca de origem e no da nova sede ou na Junta Comercial do Estado podem ser feitas simultaneamente.


D

promover-se-á a inscrição dos atos no registro civil de pessoas jurídicas da nova sede ou na Junta Comercial do Estado e, facultativamente, a averbação de transferência na comarca de origem.