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Segundo o art. 40 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, o qual define a gravidade das infrações ao exercício profissional, assinale a alternativa que representa uma infração média.
Omissão de responsável técnico em publicação
Sonegação de informação
Ausência de responsável técnico registrado
Ausência ou utilização irregular de placa
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